AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Avaliar da forma correta, utilizando-se das melhores técnicas e de acordo com a norma NBR 14.653, é a garantia de efetuar uma transação justa e confiável para todas as partes envolvidas.
O valor de uma avaliação bem feita não é um custo para quem contrata, pois quando se trata de imóveis, os números são muito altos para arriscar.
Cada 1% de variação em uma avaliação representa um valor bastante significativo.
Quando fazer a avaliação de um imóvel?
• Garantia bancária, hipotecária e fiduciária;
• Renovação de aluguéis;
• Compra e venda;
• Seguro;
• Dação em pagamento e leilão;
• Inventário e partilha;
• Ações judiciais;
• Consórcio de imóveis com alienação fiduciária;
• Atualização do valor de mercado dos ativos de uma empresa.
Quem pode fazer avaliação de imóveis?
A avaliação de um imóvel requer um serviço técnico específico, por isso a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) elaborou uma norma específica para o tema (NBR 14.653), na qual expõe as exigências e as indicações para a boa prática da Engenharia de Avaliações.
Já as resoluções nº 218 e 345 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), estabelecem que são atribuições privativas de engenheiros, arquitetos e agrônomos as atividades de vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis.
Por que contratar uma empresa
especializada em avaliações imobiliárias?
Contratando uma empresa especializada, além de obter um serviço idôneo e sem interesses secundários, os profissionais habilitados nessa área garantem que o valor do imóvel esteja correto e atualizado, evitando erros que podem se tornar caros em uma negociação.
Quais são os objetos mais comuns das
avaliações?
• Terrenos, glebas e lotes;
• Imóveis residenciais, comerciais e industriais.
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