LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO
Pela Lei Complementar 806/2016, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre estabeleceu que as edificações com mais de cinco anos (contados a partir da expedição do Habite-se), devem apresentar o laudo técnico de inspeção predial, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica ou registro de responsabilidade técnica, estes devendo ser emitidos por profissionais habilitados (engenheiros ou arquitetos) devidamente registrados em seus concelhos.
A multa prevista aos responsáveis pelas edificações em caso de não adequação no prazo estabelecido é de aproximadamente R$ 8 por metro quadrado de área construída.
Segue o texto na íntegra publicado pelo site da prefeitura de Porto Alegre/RS:
Edificações com mais de cinco anos devem apresentar Laudo Predial. A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), alerta os proprietários/síndicos de imóveis da obrigatoriedade da apresentação do Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP).
A Lei Complementar 806/2016 estabelece que as edificações com mais de cinco anos, contados a partir da expedição da Carta de Habitação e que não estejam incluídas no Art. 2º parágrafo 1º, devem apresentar o laudo ao Executivo Municipal, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), requerimento padrão e do comprovante de pagamento de taxa de laudo.
Os proprietários/síndicos dos imóveis tiveram um ano para se adequar à nova legislação. O valor da multa pela não apresentação do laudo é de R$ 8,029/m2 da área total construída. Os laudos protocolados antes da alteração na legislação continuam tendo validade, não sendo necessária a troca do formulário.
Como proceder:
O LTIP dever ser elaborado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), em formulário padrão, com assinaturas do responsável técnico e do proprietário, do usuário a qualquer título, do síndico ou do representante legal.
Acesse aqui os formulários.
1. Dirigir-se ao Escritório de Licenciamento e Regularização Fundiária (EGRLF), localizado na Rua Siqueira Campos, 805.
2. Acompanhar o andamento do processo (Expediente Único) pelo site de consulta do processo ou pessoalmente e atender as solicitações de comparecimento, seja da Triagem do Edificapoa ou do NAA/DC, onde estiver tramitando o processo.
3. Estando o laudo em condições de recebimento, atendendo a legislação específica, será deferido o requerimento;
4. Retirar os Laudos com carimbo de "Recebido" no Edificapoa/Protocolo Setorial.
Texto de: Aline Brum
Edição de: Fabiana Kloeckner
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.
https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/atendimento-do-escritorio-de-licenciamento
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