CONTESTAÇÃO IPTU-ITBI

Alguns impostos são calculados sobre o valor venal dos imóveis, mas quem estabelece quanto eles valem? Geralmente o cálculo do valor venal é feito com um modelo pré estabelecido utilizando variáveis como: Área privativa, localização, uso, entre outras, porém existe uma dificuldade técnica nesse cálculo que é a impossibilidade do avaliador vistoriar o imóvel e com isso algumas variáveis importantes ficam fora desse cálculo, entre elas as mais importantes são: estado de conservação interno, padrão de acabamento, mas existem outras que somente no momento da vistoria o avaliador definirá. Como elas são importantes para definir o valor venal, muitas vezes o cálculo fica prejudicado, podendo levar a discrepâncias entre o valor real de mercado do imóvel e o valor calculado. Como estamos falando de um porcentual sobre o valor venal e este geralmente é alto, qualquer pequena diferença, pode significar um valor elevado de imposto.



Pegando a cidade de Porto Alegre como exemplo. A tabela do IPTU é a seguinte:


• De 60 mil a 100 mil = 0,40%

• De 100 mil a 300 mil = 0,47%

• De 300 mil a 500 mil =0,55%

• De 500 mil a 750 mil = 0,62%

• De 750 mil a 1 milhão = 0,70%

• De 1 milhão a 3 milhões = 0,77%

• Acima de 3 milhões = 0,85%

Caso um imóvel que valha 700 mil, tenha sido avaliado em 800 mil, a diferença de imposto seria R$ 1.260,00.


Tendo em vista que é um imposto anual, ocorrerá um pagamento a maior desse valor ao londo dos anos.



Impostos que são calculados com base no valor venal dos imóveis:


• IPTU (0,4% a 0,85% - POA);

• ITBI (3% - POA);

• ITCD (3% a 6% - RS).

Notícia sobre ITBI


Giane Guerra: Como questionar o valor usado para cálculo do ITBI


A contestação pode ser feita na esfera administrativa antes de levar à Justiça.


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Notícia sobre ITCD


Como abrir um processo administrativo para contestar o ITCD


Prazo: O contribuinte possui 20 dias a contar da data da ciência do parecer de avaliação contraditória para requerer a revisão, em grau de recurso.


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Notícia sobre IPTU


Contribuintes podem fazer o pedido de contestação diretamente no site da Secretaria da Fazenda


Para abrir o pedido para análise do valor, é só acessar o link "impugnação". Na tela, vão aparecer orientações sobre o processo.


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